Nacionais de países terceiros
Se, enquanto empregador (sediado na UE) destacar trabalhadores de fora da UE para os Países Baixos, esses trabalhadores são considerados «nacionais de países terceiros». Os nacionais de países terceiros são trabalhadores que não têm a nacionalidade de um dos Estados-Membros da União Europeia, do EEE ou da Suíça. Quando estes trabalhadores são destacados para os Países Baixos, aplicam-se regras que é importante conhecer.
Principais condições
- Deve tratar-se de um destacamento efetivo. Significa isto, entre outras coisas, que a sua empresa exerce atividades substanciais no país europeu onde está estabelecida. Os seus trabalhadores só podem trabalhar temporariamente nos Países Baixos. Não tem a certeza se se trata efetivamente de um destacamento de trabalhadores? Para mais informações, consulte esta página.
- Os nacionais de países terceiros estão autorizados por lei a trabalhar e a permanecer no seu país. Verifique se os nacionais de países terceiros possuem uma autorização de trabalho e de residência válida.
- Os nacionais de países terceiros trabalham normalmente no país da entidade empregadora, não podendo ser destacados para os Países Baixos imediatamente após aí terem começado a trabalhar. O destacamento é temporário. Após o destacamento nos Países Baixos, os nacionais de países terceiros voltam ao trabalho no país da entidade empregadora ou regressam ao país de origem.
Condições de trabalho aplicáveis aos nacionais de países terceiros
Os nacionais de países terceiros destacados têm direito às mesmas condições de trabalho que os trabalhadores destacados com a nacionalidade de um Estado-Membro da UE. Isto significa que têm direito às condições de trabalho do país em que o empregador está estabelecido, mas também às principais condições de trabalho dos Países Baixos. Por exemplo, têm direito ao salário mínimo neerlandês.
Exemplo
Uma pessoa do Usbequistão trabalha há alguns anos para a sua empresa na Polónia. Destaca esse trabalhador para os Países Baixos para uma missão de dois meses. Neste caso, o seu trabalhador tem direito a todas as condições de trabalho em vigor na Polónia, bem como ao núcleo duro das condições de trabalho aplicáveis nos Países Baixos.
Declaração de nacionais de países terceiros no portal de registo
Vai destacar temporariamente, na qualidade de empregador estabelecido na UE, no EEE ou na Suíça, trabalhadores para os Países Baixos? Em caso afirmativo, é obrigado a notificar a sua chegada com antecedência. Nesse caso, aceda ao portal de registo online dos Países Baixos. Os nacionais destacados de países terceiros devem ser sempre registados. Pode fazê-lo em neerlandês, inglês ou alemão. É possível registar vários trabalhadores de uma só vez.